Uma leitora deste Blog (que eu suspeito trabalhar em alguma empresa franqueadora) me enviou uma questão interessante: como o franqueador pode, ao mesmo tempo, tratar o franqueado como um cliente e fazê-lo prestar contas de seu próprio negócio?
A primeira coisa a analisar é: o franqueado é mesmo um cliente do franqueador? Para não nos alongarmos em discussões "filosóficas" cheias de frases iniciadas com "veja bem...", que não levam a nenhum lugar que preste, vamos admitir que sim, o franqueado é um cliente do franqueador. Tanto quanto uma revenda ou um distribuidor é cliente de cada uma das empresas que lhe fornecem produtos ou serviços para revenda.
Ora, como todo cliente e qualquer cliente, um franqueado também tem seus deveres, suas obrigações. Esse papo de que o cliente só tem direitos é muito bonitinho em palestras, mas não funciona na vida real. Dizer que o cliente sempre tem razão é lindo, mas se um cliente entrar numa loja e fizer xixi no vasinho de planta, cuspir na jarra de água e der um tapão na cara do gerente, alguém vai continuar achando que ele tem razão? E um cliente que queira levar a mercadoria sem pagar? Ou queira pagar a metade do preço estipulado pelo estabelecimento? É óbvio que ninguém vai dizer que cliete que age assim "tem sempre razão", é, ou não é?
É evidente que qualquer um, para ter respeitados os seus direitos, deve também cumprir os seus deveres. Afinal, direito tem quem direito anda. E o franqueado não é exceção. Portanto, se estiver claro no contrato e nas tratativas anteriores à celebração do mesmo que um de seus deveres é fornecer ao franqueador esta ou aquela informação, ele não poderá se recusar a fazê-lo, sob a alegação de que "é um cliente do franqueador" e, como cliente, pode agir como bem entender. E nem o franqueador poderá ser acusado de não tratá-lo como cliente, apenas por exigir que ele, franqueado, cumpra uma obrigação por ele assumida.