Por não ter conseguido apresentar a tempo um documento que comprove que concluiu o Ensino Fundamental, o morador de rua piauiense Geovan de Sousa Araújo, de 38 anos - que conseguiu passar no Vestibular depois de 19 anos de tentativas frustradas - foi impedido de se matricular no curso de Matemática da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Acontece que Geovan apresentou o comprovante de conclusão do Ensino Médio. E, até prova em contrário, não poderia ter concluído este se não tivesse concluído a fase anterior, não é mesmo?
E Geovan diz que apenas perdeu o tal Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e já solicitou uma segunda-via à Secretaria de Educação do Piauí. Mas esta leva cerca de 20 dias para emitir essa segunda-via. Tempo suficiente para ele perder sua grande chance.
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul entende que, para se matricular, Geovan deveria apresentar os dois documentos no prazo estipulado para tanto. E que não é possível abrir uma exceção.
Minha grande dúvida é: será que não haveria uma exceção, caso Geovan fosse filho ou sobrinho de algum Deputado ou Senador?