16 de set. de 2009

Não incide ISS sobre royalties pagos por uma franquia à sua franqueadora

O Superior Tribunal de Justiça, em Acordão proferido em ação que a Municipalidade do Rio de Janeiro moveu contra a Concentro (franqueadora da rede Multicoisas), decidiu que:

A mera inserção da operação de franquia no rol de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 não possui o condão de transmudar a natureza jurídica complexa do instituto, composto por um plexo indissociável de obrigações de dar, de fazer e de não fazer.

Destarte, revela-se inarredável que a operação de franquia não constitui prestação de serviço (obrigação de fazer), escapando, portanto, da esfera da tributação do ISS pelos municípios.

O que o tribunal quis dizer com essa linguagem esquisita é que nenhum município pode pretender cobrar ISS sobre o valor de Royalties pagos por um franqueado a sua franqueadora. E zé-fi-ní !!!

Se você tem um lado masoquista que o faz querer ler a íntegra do Acórdão, é só clicar aqui.