Agora, consumidor que se cadastrar no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo poderá receber de volta até 30% do ICMS registrado na nota ou cupon fiscal. Basta se identificar, no momento da compra, pelo CPF ou CNPJ.
Esses 30% poderão ser depositados em conta-corrente ou conta-poupança, ou creditados em algum cartão de crédito, ou utilizados para redução do valor de IPVA do exercício fiscal seguinte ou, por último, transferidos para outra pessoa.
Esta semana, foi publicada a Resolução 50/07 da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que disciplina o cadastramento de pessoas físicas e jurídicas via internet. CLIQUE AQUI para ler o texto da Resolução.